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Blog · Saúde e Segurança do Trabalho

LTCAT extemporâneo vale? Sim — e a regra do INSS tem quatro condições

O laudo emitido fora do período trabalhado é aceito pelo INSS, pelo art. 279 da IN 128/2022, desde que a empresa declare que o ambiente não mudou — e a norma lista o que conta como mudança. Na Justiça, a Súmula 68 da TNU resolve a questão desde 2012.

Publicado em · Por Worklinic

Norma publicada em IN PRES/INSS nº 128, de 28/03/2022, arts. 277 e 279 — texto consolidado (atualizado em 12/08/2026)