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Documentos e Laudos

Caracterização de PCD

O laudo que caracteriza a pessoa com deficiência para fins da cota legal (Lei 8.213/1991), com segurança técnica para a sua empresa.

Sobre o serviço

A Lei 8.213/1991 (art. 93) prevê que empresas com 100 ou mais empregados destinem de 2% a 5% das vagas a beneficiários reabilitados do INSS ou a pessoas com deficiência habilitadas — o percentual cresce com o tamanho do quadro. Para que essas contratações contem na cota, o enquadramento de cada pessoa precisa estar tecnicamente documentado: esse é o papel do laudo de caracterização.

O laudo confirma, com base nos critérios da legislação, que o colaborador ou candidato se enquadra como pessoa com deficiência — de que tipo e com quais limitações funcionais. Bem feito, dá respaldo ao RH na contratação, no registro do eSocial e em fiscalizações; e protege também a pessoa avaliada, evitando enquadramentos indevidos.

A Worklinic realiza a caracterização com avaliação médica criteriosa e respeito a quem é avaliado, e orienta o RH no registro correto da condição — inclusive no cadastro do vínculo no eSocial, que é a base usada na verificação da cota.

Modalidades

O que o serviço inclui

Avaliação individual

exame clínico e análise de laudos, exames e relatórios já existentes do colaborador ou candidato.

Enquadramento conforme a legislação

verificação dos critérios legais para cada tipo de deficiência (física, auditiva, visual, intelectual, múltipla).

Laudo caracterizador

documento fundamentado, com a identificação da deficiência e das limitações funcionais, assinado por médico.

Orientação ao RH

registro correto da condição no eSocial e organização da comprovação da cota para eventuais fiscalizações.

Apoio contínuo

novas caracterizações em admissões e reavaliações quando o quadro de pessoal muda.

O que está incluso

Entregáveis e escopo

Avaliação para caracterização da deficiência
Laudo técnico para fins da cota legal
Enquadramento conforme a legislação vigente
Integração à gestão de SST da empresa
Conduzido por profissional habilitado
Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Quantas pessoas com deficiência minha empresa precisa contratar?

A cota do art. 93 da Lei 8.213/1991 vale a partir de 100 empregados: 2% (de 100 a 200), 3% (de 201 a 500), 4% (de 501 a 1.000) e 5% (acima de 1.000), calculados sobre o total de empregados da empresa. Abaixo de 100 empregados, essa cota não se aplica.

Quem conta para a cota?

Beneficiários reabilitados pelo INSS e pessoas com deficiência habilitadas, desde que o enquadramento atenda aos critérios legais. É por isso que o laudo importa: é ele que sustenta o cômputo da vaga em uma fiscalização.

Um relatório do médico que acompanha o colaborador é suficiente?

Ele ajuda como subsídio, mas em geral não basta: o que sustenta a cota é o laudo de caracterização fundamentado nos critérios da legislação, com a identificação da deficiência e das limitações funcionais. Nossa avaliação aproveita os documentos existentes e completa o que faltar.

Há regra para desligar um colaborador que ocupa vaga da cota?

Sim. A lei condiciona a dispensa imotivada (e o fim de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias) à contratação prévia de substituto em condição semelhante. Antes de um desligamento nessa situação, vale conferir o cumprimento da cota e buscar orientação jurídica para o caso concreto.

Base legal

Onde este serviço se apoia na lei

Citamos a norma, um trecho oficial e o link para a fonte. O que vale é sempre o texto vigente — por isso deixamos a fonte à mão para conferência.