Laudo de Insalubridade e Periculosidade
A avaliação técnica que define se a função dá direito a adicional de insalubridade (NR-15) ou de periculosidade (NR-16).
O laudo avalia se as atividades expõem o trabalhador a agentes insalubres ou perigosos, definindo o direito a adicionais conforme as NR-15 e NR-16. É um instrumento técnico e jurídico importante para a empresa.
Realizamos as medições e a análise por profissional habilitado, com conclusão fundamentada e recomendações de controle.
Ferramenta grátisCalculadora de adicionalEstime o valor do adicional de insalubridade ou de periculosidade por mês — com a base legal (CLT, NR-15/NR-16) na mão.Abrir →Entregáveis e escopo
Perguntas frequentes
Insalubridade e periculosidade podem ser acumuladas?
Em regra, o trabalhador opta pelo adicional mais vantajoso; a definição depende de análise técnica e jurídica.
O uso de EPI elimina a insalubridade?
Pode neutralizar, desde que o EPI seja adequado, eficaz e efetivamente utilizado e fiscalizado.
Com que frequência revisar o laudo?
Sempre que mudarem as condições de trabalho que afetam a exposição.
Onde este serviço se apoia na lei
Citamos a norma, um trecho oficial e o link para a fonte. O que vale é sempre o texto vigente — por isso deixamos a fonte à mão para conferência.
15.2O exercício de trabalho em condições de insalubridade [...] assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a: 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.Ministério do Trabalho e Emprego — ver a fonte oficial ↗
16.2O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.Ministério do Trabalho e Emprego — ver a fonte oficial ↗
Art. 195A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.Planalto — Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) — ver a fonte oficial ↗
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