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Ferramenta gratuita · NR-4

Sua empresa precisa de SESMT?

Informe o CNAE e o número de empregados e veja, na hora, a equipe de SESMT exigida pelo Anexo II vigente da NR-4 — ou por que a sua faixa não exige equipe própria.

Sua empresa precisa de SESMT? A resposta vem de dois dados: o grau de risco da atividade (definido pelo CNAE, na NR-4, Anexo I) e o número de empregados. A calculadora cruza os dois pelo Anexo II da NR-4 e mostra, na hora, qual equipe de SESMT é exigida — ou por que a sua faixa não exige equipe própria.

Não precisa saber o grau de risco — a gente descobre pelo CNAE. Não achou? .

O que é o grau de risco (e a regra do maior grau)?

O grau de risco (1 a 4) mede o risco da atividade da empresa — quanto maior, mais rigorosa a exigência de CIPA e SESMT. Ele é definido pelo CNAE na tabela oficial da NR-4, Anexo I. Você não precisa saber o grau: informe o CNAE (cartão CNPJ) e a gente descobre.

Regra do maior grau (NR-4, item 4.5.1): se a empresa exerce mais de uma atividade, vale o maior grau entre a atividade principal do CNPJ e a preponderante no estabelecimento — por isso oferecemos ajustar o grau para cima.

O cálculo roda no seu navegador — nada é enviado ou registrado. Precisa dimensionar a CIPA também? Use a Calculadora de CIPA →

Entenda

O que é o SESMT

O SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, NR-4) é a equipe de técnicos, engenheiros, médicos e enfermeiros do trabalho que empresas maiores ou de maior risco precisam manter. A composição vem do grau de risco da atividade (definido pelo CNAE na NR-4, Anexo I) e do número de empregados.

Quando a faixa não exige equipe própria de SESMT, as obrigações de segurança e saúde continuam — PGR, PCMSO, treinamentos — normalmente atendidas por uma assessoria externa como a Worklinic.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o SESMT (NR-4)

Quem é obrigado a ter SESMT?

A obrigatoriedade e a composição do SESMT vêm do Anexo II da NR-4, pelo grau de risco da atividade (definido pelo CNAE, NR-4 Anexo I) e pelo número de empregados do estabelecimento. Faixas menores podem não exigir equipe própria.

Quais profissionais compõem o SESMT?

Conforme o Anexo II da NR-4: técnico de segurança do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar/técnico de enfermagem do trabalho — na quantidade que o quadro exige para o grau de risco e o porte da empresa.

Minha empresa não se enquadra no SESMT — o que fazer?

Quando o Anexo II não exige equipe própria de SESMT, as obrigações de segurança e saúde continuam (PGR, PCMSO, treinamentos, exames ocupacionais). Elas costumam ser atendidas por uma assessoria externa de SST, como a Worklinic.

CIPA e SESMT são a mesma coisa?

Não. A CIPA (NR-5) é a comissão interna de prevenção, formada por representantes da empresa e dos empregados. O SESMT (NR-4) é o serviço técnico especializado (engenheiros, médicos, técnicos). Empresas podem precisar de um, do outro, dos dois ou de nenhum, conforme grau de risco e nº de empregados.

Base legal

De onde vêm estes números

Citamos a norma, um trecho oficial e o link para a fonte. O que vale é sempre o texto vigente — por isso deixamos a fonte à mão para conferência.