Sua empresa precisa de SESMT?
Informe o CNAE e o número de empregados e veja, na hora, a equipe de SESMT exigida pelo Anexo II vigente da NR-4 — ou por que a sua faixa não exige equipe própria.
Sua empresa precisa de SESMT? A resposta vem de dois dados: o grau de risco da atividade (definido pelo CNAE, na NR-4, Anexo I) e o número de empregados. A calculadora cruza os dois pelo Anexo II da NR-4 e mostra, na hora, qual equipe de SESMT é exigida — ou por que a sua faixa não exige equipe própria.
Não precisa saber o grau de risco — a gente descobre pelo CNAE. Não achou? .
O que é o grau de risco (e a regra do maior grau)?
O grau de risco (1 a 4) mede o risco da atividade da empresa — quanto maior, mais rigorosa a exigência de CIPA e SESMT. Ele é definido pelo CNAE na tabela oficial da NR-4, Anexo I. Você não precisa saber o grau: informe o CNAE (cartão CNPJ) e a gente descobre.
Regra do maior grau (NR-4, item 4.5.1): se a empresa exerce mais de uma atividade, vale o maior grau entre a atividade principal do CNPJ e a preponderante no estabelecimento — por isso oferecemos ajustar o grau para cima.
O cálculo roda no seu navegador — nada é enviado ou registrado. Precisa dimensionar a CIPA também? Use a Calculadora de CIPA →
O que é o SESMT
O SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, NR-4) é a equipe de técnicos, engenheiros, médicos e enfermeiros do trabalho que empresas maiores ou de maior risco precisam manter. A composição vem do grau de risco da atividade (definido pelo CNAE na NR-4, Anexo I) e do número de empregados.
Quando a faixa não exige equipe própria de SESMT, as obrigações de segurança e saúde continuam — PGR, PCMSO, treinamentos — normalmente atendidas por uma assessoria externa como a Worklinic.
Perguntas sobre o SESMT (NR-4)
Quem é obrigado a ter SESMT?
A obrigatoriedade e a composição do SESMT vêm do Anexo II da NR-4, pelo grau de risco da atividade (definido pelo CNAE, NR-4 Anexo I) e pelo número de empregados do estabelecimento. Faixas menores podem não exigir equipe própria.
Quais profissionais compõem o SESMT?
Conforme o Anexo II da NR-4: técnico de segurança do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar/técnico de enfermagem do trabalho — na quantidade que o quadro exige para o grau de risco e o porte da empresa.
Minha empresa não se enquadra no SESMT — o que fazer?
Quando o Anexo II não exige equipe própria de SESMT, as obrigações de segurança e saúde continuam (PGR, PCMSO, treinamentos, exames ocupacionais). Elas costumam ser atendidas por uma assessoria externa de SST, como a Worklinic.
CIPA e SESMT são a mesma coisa?
Não. A CIPA (NR-5) é a comissão interna de prevenção, formada por representantes da empresa e dos empregados. O SESMT (NR-4) é o serviço técnico especializado (engenheiros, médicos, técnicos). Empresas podem precisar de um, do outro, dos dois ou de nenhum, conforme grau de risco e nº de empregados.
De onde vêm estes números
Citamos a norma, um trecho oficial e o link para a fonte. O que vale é sempre o texto vigente — por isso deixamos a fonte à mão para conferência.
4.2.1As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, que possuam empregados regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devem constituir e manter os SESMT, no local de trabalho, nos termos definidos nesta NR.
4.5.1O dimensionamento do SESMT vincula-se ao número de empregados da organização e ao maior grau de risco entre a atividade econômica principal e atividade econômica preponderante no estabelecimento, nos termos dos Anexos I e II, observadas as exceções previstas nesta NR.Ministério do Trabalho e Emprego — ver a fonte oficial ↗
5.4.1A CIPA será constituída por estabelecimento e composta de representantes da organização e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as disposições para setores econômicos específicos.
5.4.13Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I e não for atendido por SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora n° 4 (NR-04), a organização nomeará um representante da organização dentre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação coletiva.Ministério do Trabalho e Emprego — ver a fonte oficial ↗
