Avaliação de Riscos Psicossociais
A avaliação dos fatores psicossociais do trabalho, que a NR-1 passou a incluir no gerenciamento de riscos — identificamos os fatores e orientamos o plano de ação.
Fatores como sobrecarga, pressão por metas, assédio e conflitos afetam a saúde mental dos trabalhadores — e passaram a fazer parte do que a NR-1 trata como gerenciamento de riscos ocupacionais (Portaria MTE, 2024). A avaliação de riscos psicossociais identifica esses fatores e orienta um plano de ação.
A Worklinic ajuda a sua empresa a mapear esses riscos e a construir um ambiente de trabalho mais saudável — com foco na prevenção, não na burocracia. Aplicamos instrumentos validados — como o HSE Indicator Tool, a Job Stress Scale e o modelo Esforço-Recompensa (ERI) — para uma avaliação técnica e confiável.
Entregáveis e escopo
Perguntas frequentes
Os riscos psicossociais já são obrigatórios?
A NR-1 passou a incluí-los no gerenciamento de riscos (Portaria MTE de 2024). Em junho de 2026, o STF suspendeu por 90 dias as sanções por descumprimento, por falta de critérios objetivos — ou seja, cuidar do tema segue na norma, mas as punições estão suspensas enquanto o assunto é revisado pelo Supremo. De toda forma, cuidar da saúde mental no trabalho é boa prática e protege a empresa também por outras normas.
Como é feita a avaliação?
Por meio de instrumentos que identificam os fatores de risco psicossocial nas funções e no ambiente, seguidos de um plano de ação voltado à prevenção.
Quais instrumentos vocês utilizam?
Instrumentos validados cientificamente, conforme o caso: o HSE Indicator Tool (mede as principais fontes de estresse no trabalho — demanda, controle, apoio, relacionamentos, função e mudança), a Job Stress Scale (modelo demanda-controle-apoio social) e o ERI (avalia o desequilíbrio entre o esforço exigido e a recompensa recebida), entre outros.
Onde este serviço se apoia na lei
Citamos a norma, um trecho oficial e o link para a fonte. O que vale é sempre o texto vigente — por isso deixamos a fonte à mão para conferência.
1.5.3.1.4O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Os fatores de risco psicossociais foram incluídos no gerenciamento de riscos da NR-1 pela Portaria MTE nº 1.419/2024, com exigibilidade a partir de 26/05/2026. Em junho de 2026, o STF (liminar do ministro André Mendonça na ADPF 1.316, de 25/06/2026) suspendeu por 90 dias as sanções por descumprimento — a obrigação de gerenciar o risco permanece, enquanto o tema é revisado. Situação em junho de 2026; confira a fonte para o estado atual.
Ministério do Trabalho e Emprego — ver a fonte oficial ↗Serviços relacionados
PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos
O documento que mapeia os riscos do trabalho da sua empresa e define como controlá-los, num ciclo contínuo de melhoria (PDCA) — conforme a NR-01.
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Da avaliação preliminar (AEP) à análise aprofundada (AET): identificamos os riscos ergonômicos das funções e orientamos as melhorias previstas na NR-17.
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