PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O programa que cuida da saúde dos seus colaboradores: define quais exames cada um precisa, quando e por quê — conforme a NR-07.
O PCMSO organiza o cuidado com a saúde de quem trabalha na sua empresa. A partir dos riscos que o PGR identifica, o programa define quais exames cada função exige, em que momentos — admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos e demissional — e com qual periodicidade. É o elo entre o mapa de riscos e a rotina de exames: sem ele, os ASOs viram atos isolados, sem critério técnico.
Na prática, um PCMSO bem dimensionado evita dois erros que custam caro: pedir exames que a função não exige e deixar de pedir os que o risco pede. O primeiro gera custo e burocracia desnecessários; o segundo deixa a saúde sem acompanhamento e a documentação da empresa frágil.
Na Worklinic, o programa é elaborado e coordenado por médico do trabalho, como prevê a NR-07, e caminha junto com o PGR — nosso ou de outro fornecedor. O quadro de exames alimenta a agenda de ASOs, o controle de vencimentos e o envio ao eSocial, tudo na mesma plataforma.
Artigo grátisPCMSO e PGR são a mesma coisa? A diferença — e por que um nasce do outroNão são a mesma coisa — o PGR olha os riscos do ambiente (NR-01); o PCMSO, a saúde de quem está exposto a eles (NR-07). Entenda o que cada um faz, quem é obrigado e os erros mais comuns.Ler →Artigo grátisExames ocupacionais por função: a tabela existe — e é o PCMSO da sua empresaProcurando a tabela de exames por cargo? Ela não é universal — cada empresa tem a sua, definida no PCMSO conforme o risco real. Veja os 5 momentos do ASO (admissional ao demissional) e os exames complementares mais comuns.Ler →Material grátisPrevenção e vacinação: o que a empresa deve informar (Lei 15.377/2026)Informativo ao colaborador sobre o novo dever da CLT (art. 169-A) — PDF grátis para imprimir.Baixar →Como conduzimos o PCMSO
Análise dos riscos por função
partimos do inventário de riscos do PGR para definir o que precisa ser monitorado na saúde de cada função.
Quadro de exames e periodicidades
definição dos exames clínicos e complementares de cada função, nos cinco momentos previstos na NR-07.
Documento com médico responsável
o PCMSO é elaborado e coordenado por médico do trabalho, que responde tecnicamente pelo programa.
Execução dos exames
agendamento dos ASOs e complementares em clínica ou in company, com controle de vencimentos.
Relatório analítico anual
consolida os resultados do período, avalia o programa e orienta os ajustes do ciclo seguinte, conforme a NR-07.
Atualização contínua
revisão do programa quando o PGR muda, quando funções e processos mudam ou quando os resultados dos exames indicam.
Entregáveis e escopo
Perguntas frequentes
Toda empresa precisa de PCMSO?
Em regra, empresas com empregados devem manter o programa. A própria regulamentação prevê dispensas — como o MEI e micro/pequenas empresas de graus de risco 1 e 2 sem exposições identificadas —, mas, mesmo nesses casos, exames como o admissional e o demissional continuam fazendo parte da rotina. Avaliamos o enquadramento da sua empresa e dizemos com clareza o que se aplica — e o que não.
Qual a diferença entre PCMSO e PGR?
O PGR identifica e gerencia os riscos do ambiente de trabalho; o PCMSO traduz esses riscos em ações de saúde — exames, periodicidades e acompanhamento médico. Um alimenta o outro, e por isso precisam conversar: um PCMSO feito sem olhar o PGR tende a errar por excesso ou por falta.
O PCMSO tem validade? Precisa ser refeito todo ano?
O documento não vence em data fixa: deve refletir os riscos atuais. O que a NR-07 prevê é a avaliação do programa por meio do relatório analítico anual e a atualização sempre que os riscos mudarem.
Minha empresa já tem PGR de outro fornecedor. Vocês elaboram só o PCMSO?
Sim. Trabalhamos a partir do PGR existente, desde que esteja atualizado. Se estiver defasado, apontamos o que precisa ser revisto antes — um PCMSO construído sobre um mapa de riscos errado nasce errado.
Onde este serviço se apoia na lei
Citamos a norma, um trecho oficial e o link para a fonte. O que vale é sempre o texto vigente — por isso deixamos a fonte à mão para conferência.
7.1.1Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização.Ministério do Trabalho e Emprego — ver a fonte oficial ↗
Base legal conferida na fonte oficial em . O que vale é sempre o texto vigente — os links acima levam à fonte.
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