PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário
O histórico de saúde e exposições do trabalhador ao longo do vínculo, exigido pela Previdência Social para fins de aposentadoria.
O PPP reúne o histórico do trabalhador na empresa: funções exercidas, exposições a agentes nocivos, resultados das avaliações ambientais e os responsáveis técnicos de cada período. É com ele que o INSS analisa pedidos de aposentadoria especial e a comprovação de tempo de atividade especial.
Desde 1º de janeiro de 2023 o PPP é eletrônico: para os períodos a partir dessa data, deixou de existir o formulário em papel — o documento passou a ser formado pelos eventos de SST que a empresa envia ao eSocial, em especial o S-2240, e o trabalhador o consulta pelo Meu INSS. Para os períodos anteriores, os registros da empresa continuam valendo e podem ser exigidos, por exemplo no desligamento ou em um pedido de benefício.
Na prática, o PPP eletrônico é o retrato fiel do que foi enviado ao eSocial: se o S-2240 estiver incompleto ou desatualizado, o PPP nasce errado — e é o benefício do trabalhador que trava. Por isso a Worklinic cuida da consistência entre LTCAT, avaliações ambientais e eventos enviados, e apoia o RH na emissão do histórico anterior a 2023 quando ele é devido.
Artigo grátisLTCAT e PPP: o que são, quem pode assinar e para que serve cada documentoQuem pode assinar o LTCAT — médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho — e por que o técnico de segurança não pode. Veja também o que difere LTCAT, PPP e laudo de insalubridade, e quando cada um é exigido.Ler →O que este serviço envolve
Conferência da base técnica
verificação de que LTCAT e avaliações ambientais estão atualizados e coerentes com o que será declarado.
Alimentação do PPP eletrônico
preparação e envio do evento S-2240 por vínculo, com as informações de exposição (ou de ausência de exposição).
Atualização a cada mudança
retificação e reenvio quando o trabalhador muda de função, de setor ou de condição de exposição.
Histórico anterior a 2023
organização e emissão do PPP dos períodos antigos, a partir dos laudos e registros da época.
Entrega nos momentos devidos
apoio ao RH na disponibilização do documento no desligamento e quando o trabalhador ou o INSS solicitam.
Conferência técnica
revisão por profissional habilitado antes do envio, para reduzir retificações.
Entregáveis e escopo
Perguntas frequentes
O PPP em papel acabou?
Para os períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023, sim: o PPP é eletrônico, formado pelos eventos do eSocial, e o trabalhador o acessa pelo Meu INSS. Para os períodos anteriores, o histórico em papel continua sendo a fonte — por isso os registros antigos da empresa devem ser guardados.
Quando a empresa precisa fornecer o PPP?
Nos momentos previstos na legislação previdenciária — como o encerramento do vínculo e a solicitação do trabalhador ou do INSS para análise de benefício. No período eletrônico, manter os eventos do eSocial corretos e em dia é o que faz o documento existir e sair certo.
Todo trabalhador tem PPP, ou só quem trabalha exposto a agentes nocivos?
Com o eSocial, as informações que formam o PPP eletrônico são enviadas para os vínculos em geral — inclusive quando a conclusão é "sem exposição a agente nocivo". É essa declaração que documenta a situação de cada trabalhador.
O que acontece se o S-2240 for enviado errado?
O PPP eletrônico reflete exatamente o que foi declarado: um dado errado pode atrasar ou distorcer a análise do benefício do trabalhador, e a correção exige retificação do evento. Conferimos a base técnica antes do envio justamente para evitar esse retrabalho.
Onde este serviço se apoia na lei
Citamos a norma, um trecho oficial e o link para a fonte. O que vale é sempre o texto vigente — por isso deixamos a fonte à mão para conferência.
Art. 58, §4ºA empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.Planalto — Lei nº 8.213/1991 — ver a fonte oficial ↗
Base legal conferida na fonte oficial em . O que vale é sempre o texto vigente — os links acima levam à fonte.
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