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Segurança e Engenharia

PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos

O documento que mapeia os riscos do trabalho da sua empresa e define como controlá-los, num ciclo contínuo de melhoria (PDCA) — conforme a NR-01.

Sobre o serviço

O PGR é o documento central do gerenciamento de riscos ocupacionais exigido pela NR-01. Reúne o inventário de riscos e o plano de ação para prevenir ou reduzir a exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

A Worklinic elabora o PGR a partir de levantamento técnico em campo, com priorização dos riscos e medidas de controle viáveis — mantendo sua empresa em conformidade e, principalmente, mais segura.

Artigo grátisPGR: o que é, quem precisa e como manter em diaQuem precisa de PGR, quem está dispensado (MEI, ME e EPP) e se o PGR vence — prazos de revisão, o que continua obrigatório na dispensa e os erros que mais custam caro.Ler →Artigo grátisPCMSO e PGR são a mesma coisa? A diferença — e por que um nasce do outroNão são a mesma coisa — o PGR olha os riscos do ambiente (NR-01); o PCMSO, a saúde de quem está exposto a eles (NR-07). Entenda o que cada um faz, quem é obrigado e os erros mais comuns.Ler →
O que está incluso

Entregáveis e escopo

Inventário de riscos por função e ambiente
Plano de ação com medidas de controle e prazos
Avaliações quantitativas quando necessárias
Documento-base alinhado ao PCMSO
Revisões periódicas e quando houver mudança de risco
Apoio na implementação das ações
Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

O PGR substitui o antigo PPRA?

Sim. Com a atualização da NR-01, o PGR passou a contemplar o gerenciamento de riscos antes tratado no PPRA.

Toda empresa precisa de PGR?

Empresas com empregados precisam, salvo as dispensas previstas na norma para MEI e algumas microempresas de menor grau de risco sem exposições relevantes.

De quanto em quanto tempo o PGR é revisado?

No mínimo a cada dois anos (ou três, em casos de certificação específica) e sempre que houver mudança nos riscos.

Base legal

Onde este serviço se apoia na lei

Citamos a norma, um trecho oficial e o link para a fonte. O que vale é sempre o texto vigente — por isso deixamos a fonte à mão para conferência.