PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos
O documento que mapeia os riscos do trabalho da sua empresa e define como controlá-los, num ciclo contínuo de melhoria (PDCA) — conforme a NR-01.
O PGR é o documento central do gerenciamento de riscos ocupacionais exigido pela NR-01. Reúne o inventário de riscos e o plano de ação para prevenir ou reduzir a exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
A Worklinic elabora o PGR a partir de levantamento técnico em campo, com priorização dos riscos e medidas de controle viáveis — mantendo sua empresa em conformidade e, principalmente, mais segura.
Entregáveis e escopo
Perguntas frequentes
O PGR substitui o antigo PPRA?
Sim. Com a atualização da NR-01, o PGR passou a contemplar o gerenciamento de riscos antes tratado no PPRA.
Toda empresa precisa de PGR?
Empresas com empregados precisam, salvo as dispensas previstas na norma para MEI e algumas microempresas de menor grau de risco sem exposições relevantes.
De quanto em quanto tempo o PGR é revisado?
No mínimo a cada dois anos (ou três, em casos de certificação específica) e sempre que houver mudança nos riscos.
Onde este serviço se apoia na lei
Citamos a norma, um trecho oficial e o link para a fonte. O que vale é sempre o texto vigente — por isso deixamos a fonte à mão para conferência.
1.5.3.1.1O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.
1.5.7.1O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos: a) inventário de riscos; e b) plano de ação.
Redação da Portaria SEPRT nº 6.730/2020, com atualizações até a Portaria MTE nº 765/2025 (versão vigente do MTE).
Ministério do Trabalho e Emprego — ver a fonte oficial ↗Serviços relacionados
PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O programa que cuida da saúde dos seus colaboradores: define quais exames cada um precisa, quando e por quê — conforme a NR-07.
Saiba mais →LTCAT — Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
O laudo que comprova a exposição a agentes nocivos — base para a aposentadoria especial do trabalhador no INSS.
Saiba mais →Laudo de Insalubridade e Periculosidade
A avaliação técnica que define se a função dá direito a adicional de insalubridade (NR-15) ou de periculosidade (NR-16).
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