A Norma Regulamentadora nº 10 — a NR da segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade — não ganhou uma emenda: ganhou uma redação inteiramente nova. A Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026 (DOU de 01/06/2026, Seção 1), substitui todo o texto da norma e revoga as portarias que sustentavam a NR-10 desde 2004.
Se a sua empresa tem instalações elétricas próprias ou presta serviços em eletricidade, este é o resumo do que importa — com a base legal indicada em cada ponto.
Quando passa a valer
- 01/06/2027 — a nova NR-10 entra em vigor um ano após a publicação (art. 5º da Portaria). O ano de adequação já está correndo.
- 01/06/2028 — prazo adicional, específico para a alínea "e" do subitem 10.6.4, em relação às instalações que já existiam na data de vigência (art. 3º).
- As portarias anteriores (Portaria MTE nº 598/2004 e Portaria MTPS nº 508/2016) serão revogadas quando a nova redação entrar em vigor (art. 4º) — até lá, a NR-10 atual continua valendo.
As cinco mudanças que mais pesam na gestão
1. A NR-10 agora conversa com o GRO da NR-1. O novo capítulo de Gerenciamento de Risco Ocupacional (item 10.3) manda considerar, além do previsto na NR-1, as exposições a choque e a arco elétrico (10.3.1). Na prática, o risco elétrico deixa de viver num documento isolado e entra no inventário de riscos geral da empresa.
2. Arco elétrico vira protagonista. A norma passa a alcançar situações com risco de arco mesmo sem entrada na zona controlada (10.2.3) e manda o projeto considerar, quando aplicável, o estudo de energia incidente (10.4.12) — base para dimensionar vestimentas e equipamentos. Projetos passam a considerar painéis resistentes a arco.
3. Trabalho não rotineiro exige permissão de trabalho. Serviços não rotineiros passam a exigir permissão de trabalho precedida de análise de riscos aprovada por trabalhador autorizado (10.7.2).
4. Pessoas: qualificação, habilitação, capacitação e autorização. A nova redação estrutura capítulos próprios para qualificação/habilitação (10.8), treinamento (10.9) e autorização dos trabalhadores (10.10) — quem faz o quê, com qual formação e com qual reciclagem.
5. Saúde ocupacional entra no circuito. Trabalhadores autorizados devem passar por exame de saúde compatível com a atividade, conforme a NR-7 (10.7.5). Ou seja: o PCMSO da sua empresa precisa refletir quem trabalha com eletricidade — é aqui que a gestão de SST e a medicina do trabalho se encontram.
Um ano de prazo: como usá-lo bem
- Levante o inventário: instalações próprias, serviços contratados e quem hoje é "autorizado".
- Confronte o PGR e o PCMSO com as exigências novas (GRO, exames compatíveis).
- Planeje o estudo de energia incidente das instalações críticas.
- Revise a matriz de treinamento (10.8–10.10) antes que o prazo aperte.
A Worklinic acompanha a implantação da nova NR-10 e as suas repercussões na gestão de saúde ocupacional. Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
Base legal. Portaria MTE nº 737, de 29/05/2026 — "Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) — Segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade" — DOU de 01/06/2026, Seção 1 (texto oficial no in.gov.br); vigência: art. 5º; prazo adicional do 10.6.4 "e": art. 3º; revogações: art. 4º. Itens citados: 10.2.3, 10.3.1, 10.4.12, 10.7.2, 10.7.5, 10.8, 10.9 e 10.10 (Anexo da Portaria). O texto integral está no DOU (link acima); em 10/07/2026 a página das NRs (CTPP) no gov.br ainda exibia apenas a redação atual, anterior à Portaria.
Comunicado informativo sobre a nova redação da NR-10. Tem caráter orientativo e não substitui consultoria técnica ou jurídica especializada.
