Do que a sua empresa precisa em SST?
Responda 4 perguntas rápidas e veja, na hora, quais documentos e ações de saúde e segurança do trabalho a sua empresa provavelmente precisa — com a base legal de cada um. Nada é enviado.
Toda empresa com empregados tem SST obrigatório? Em regra, sim: a NR-1 manda gerenciar os riscos (PGR) e a NR-7 cuidar da saúde (PCMSO) de quem tem empregados CLT. O que muda de uma empresa para outra é o quanto — porte, setor e exposições definem se entram também CIPA, SESMT, laudos e treinamentos. Este diagnóstico mostra o seu caso em segundos.
1. A sua empresa tem empregados contratados (CLT)?
O diagnóstico roda no seu navegador — nada é enviado ou registrado. É uma orientação inicial; a definição firme vem do PGR, do PCMSO e dos laudos da sua empresa.
A base de cada recomendação
O diagnóstico não inventa obrigação: cada item aponta a norma que o fundamenta. Abaixo, as fontes oficiais — sempre a versão vigente.
1.5.3.1.1A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.
1.8.1.1A dispensa da obrigação de elaborar o PGR não alcança a organização contratante do MEI, que deverá incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR, quando este atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
1.8.7.1A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.Ministério do Trabalho e Emprego — ver a fonte oficial ↗
7.1.1Esta Norma Regulamentadora — NR estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteção e preservação da saúde de seus empregados.Ministério do Trabalho e Emprego — ver a fonte oficial ↗
O dimensionamento (número de integrantes ou nomeação de representante) sai do Quadro I, pelo grau de risco e nº de empregados — a nossa calculadora faz esse cruzamento.
Ministério do Trabalho e Emprego — ver a fonte oficial ↗Art. 58, §1ºA comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.Planalto — ver a fonte oficial ↗
Dúvidas frequentes
Toda empresa precisa de SST?
A regra geral da NR-1 é que a organização que admite empregados precisa gerenciar seus riscos ocupacionais (PGR) e cuidar da saúde dos trabalhadores (PCMSO). Microempresas e empresas de pequeno porte de menor risco costumam ter versões simplificadas — quem define o formato é a avaliação de riscos. MEI, autônomos e empresas só com sócios não têm essas obrigações enquanto não contratam empregados.
Este diagnóstico substitui o PGR ou um laudo?
Não. Ele é uma orientação inicial, gratuita, que aponta o que a sua empresa provavelmente precisa a partir de poucas respostas. A definição firme de cada documento vem sempre da avaliação técnica: o PGR levanta e classifica os riscos, o PCMSO define os exames, e os laudos (LTCAT, insalubridade, periculosidade) enquadram a exposição. É isso que a Worklinic faz.
Sou MEI ou autônomo — preciso de ASO?
Como empregador, o MEI sem empregados não tem PGR nem PCMSO a manter (NR-1, item 1.8.1). Mas, quando o MEI presta serviço nas dependências de outra empresa, a contratante deve incluí-lo nas ações de prevenção e no PGR dela (item 1.8.1.1) — e, na prática, costuma exigir o exame ocupacional (ASO) e treinamentos de NR antes de liberar o acesso. A Worklinic realiza o exame com hora marcada.
Meus dados ficam salvos?
Não. O diagnóstico roda inteiramente no seu navegador — nenhuma resposta é enviada, registrada ou compartilhada. Se quiser uma proposta, aí sim você nos passa o contato, quando quiser.
O que é PGR e o que é PCMSO?
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que levanta, avalia e controla os riscos do ambiente de trabalho — é o coração do GRO da NR-1. O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) cuida da saúde do trabalhador, definindo os exames ocupacionais (ASO) conforme os riscos de cada função, pela NR-7.
