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Blog · Saúde e Segurança do Trabalho

O ASO assinado eletronicamente vale? Sim — e a norma já supõe que seja assim

A NR-01 permite emitir e guardar documentos de SST em meio digital com certificado ICP-Brasil, e a NR-07 já não fala em duas vias: o ASO deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado, com papel só quando ele pedir. O que decide a validade não é assinar — é conseguir provar depois.

Publicado em · Por Worklinic