Se você procurou "exame de ASO", a resposta começa por uma correção útil: o ASO não é um exame. Você faz o exame clínico ocupacional — e recebe um ASO. A própria NR-07 coloca nessa ordem: "para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá Atestado de Saúde Ocupacional - ASO" (item 7.5.19). Entender essa diferença resolve quase todas as dúvidas que vêm depois.
O que é o ASO
ASO é a sigla de Atestado de Saúde Ocupacional: o documento que o médico emite ao final de cada exame clínico ocupacional, concluindo se o trabalhador está apto ou inapto para a função. Ele não inicia o processo — ele o conclui. O exame é o ato médico; o ASO é o registro do resultado (NR-07, itens 7.5.19 e 7.7.3).
O que precisa estar escrito no ASO
A NR-07 (item 7.5.19.1) exige, no mínimo: razão social e CNPJ (ou CAEPF) da organização; nome completo, CPF e função do empregado; a descrição dos perigos ou fatores de risco do PGR que exigem controle médico no PCMSO — ou a sua inexistência; a indicação e a data dos exames clínicos e complementares; a definição de apto ou inapto para a função; o nome e o registro do médico responsável pelo PCMSO, se houver; e data, registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame. Vale conferir no documento que você tem em mãos: se faltar algum desses itens, o atestado está incompleto.
Quando o ASO é emitido
A cada exame clínico ocupacional — e eles acontecem em cinco momentos: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos ocupacionais e demissional (NR-07, item 7.5.6). Explicamos cada um deles, função a função, no nosso guia de exames ocupacionais.
"Qual a validade do ASO?" — a pergunta que quase todo mundo responde errado
Circula em muitos blogs que "o ASO vale 135 dias (graus de risco 1 e 2) ou 90 dias (graus 3 e 4)". A NR-07 não diz isso. Não existe validade genérica do documento. O que existe são duas regras diferentes, que o mercado mistura:
- Periodicidade do exame (item 7.5.8): o periódico é anual para expostos a riscos que exigem controle médico e para portadores de doenças crônicas que aumentem a suscetibilidade, e a cada dois anos para os demais — podendo o médico encurtar.
- Dispensa do demissional (item 7.5.11): o exame demissional pode ser dispensado se o exame clínico mais recente tiver menos de 135 dias (graus 1 e 2) ou 90 dias (graus 3 e 4). É daí que vêm os famosos números — e eles tratam só disso.
E um segundo erro comum, herdado de norma revogada: a NR-7 antiga (1996) permitia ampliar esses prazos por negociação coletiva. O texto vigente não tem mais esse dispositivo — e a CLT (art. 611-B, XVII) veda que convenção ou acordo coletivo reduza normas de saúde e segurança. Na prática: a convenção só aperta, nunca afrouxa. O 135/90 é piso normativo, não teto contratual — muitas CCTs exigem o exame demissional sempre, e NRs específicas podem acrescentar exames e prazos próprios (a própria NR-07 manda harmonizar, itens 7.3.1 e 7.5.7). Confira a convenção da sua categoria antes de dispensar.
O ASO pode ser digital?
Pode. A norma não exige papel como padrão: exige que o ASO seja "comprovadamente disponibilizado ao empregado", com fornecimento em meio físico quando solicitado (item 7.5.19). Ou seja: entrega digital com comprovação de recebimento atende — e o empregado sempre pode pedir a via em papel.
"Apto" e "inapto": o que significam
A conclusão do ASO é sobre a função, não sobre a saúde geral da pessoa. Inapto não quer dizer doente — quer dizer que, naquele momento, a condição de saúde não é compatível com os riscos daquela atividade específica. Quem emite é o médico; à empresa cabe encaminhar o trabalhador aos exames nos momentos certos.
Base legal. NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, texto vigente (texto oficial no gov.br) · CLT, arts. 168 e 611-B, XVII (Planalto).
Comunicado informativo sobre o Atestado de Saúde Ocupacional (NR-07). Tem caráter orientativo e não substitui consultoria técnica ou jurídica especializada.
